Câmara Municipal de Sanharó
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Decreto Legislativo Total de Registros: 100

005/2023


Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Sanharó aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº. 004/2023, oriundo do Vereador Rodrigo José Galvão Didier.

Ementa: Concede Título de Cidadã Honorária do Município de Sanharó à senhora Leila Simone de Freitas Cintra.    

        Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó à senhora Leila Simone de Freitas Cintra.
        Art. 2.º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Câmara Municipal.
        Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.


        Câmara Municipal de Sanharó, 22 de setembro de 2023


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Rodrigo José Galvão Didier
Vereador


JUSTIFICATIVA:

A indicação da senhora Leila Simone de Freitas Cintra para receber o título de cidadã sanharoense é pautada em uma trajetória de notável envolvimento e dedicação à nossa comunidade. Com base em sua história de vida e contribuições, justifica-se plenamente essa honrosa distinção.
Nascida em Pesqueira, a senhora Leila Simone é proveniente de uma família de longa tradição naquela cidade, o que denota seu respeitável vínculo com as raízes da região. No entanto, é na cidade de Sanharó que ela tem firmado um laço de três décadas, tendo se estabelecido como residente e participante ativa da vida local.
É importante destacar que, ao longo desses anos, a senhora Leila Simone tem desempenhado um papel de destaque no cenário comercial de nossa cidade. Junto a seu esposo José Lídio de Souza Cintra, ela se dedica à atividade empreendedora, contribuindo para a dinamização da economia local e para a criação de oportunidades de trabalho para muitos de nossos concidadãos.
A concessão do título de cidadã sanharoense à senhora Leila Simone de Freitas Cintra é, portanto, uma maneira significativa de reconhecer sua notável trajetória, seu envolvimento comunitário e suas valiosas contribuições para o progresso de nossa cidade.
Tendo em vista sua relevante participação na vida local, é com grande convicção que justificamos a concessão desse título, como forma de expressar nossa profunda gratidão e reconhecimento pelos serviços prestados e pelo compromisso demonstrado em prol de Sanharó.
 


Rodrigo José Galvão Didier

004/2023


Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Sanharó aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº. 003/2023, oriundo do Vereador Joaquim Luciano Silva Fernandes.

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao Senhor Nelmon Francisco Medeiros dos Santos.

                  

 

                        Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao Sr. Nelmon Francisco Medeiros dos Santos.

 

 

                        Art. 2.º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Câmara Municipal.

 

           

                        Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

 

 

                        Câmara Municipal de Sanharó, 16 de março de 2023

 

 

 

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Rodrigo José Galvão Didier

Vereador

 


Rodrigo José Galvão Didier

003/2023


Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Sanharó aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº. 002/2023, oriundo do Vereador Hildo de Oliveira.

 

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao Senhor Cícero Santos Costa.

                  

 

                        Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao Sr. Cícero Santos Costa.

 

 

                        Art. 2.º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Câmara Municipal.

 

           

                        Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

 

 

                        Câmara Municipal de Sanharó, 16 de março de 2023

 

 

 

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Rodrigo José Galvão Didier

Vereador

 


Rodrigo José Galvão Didier

002/2023


Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Sanharó aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº. 001/2023, oriundo do Vereador Rodrigo José Galvão Didier.

 

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao Senhor Jânio da Silva Anjos, 3º Sargento PM/PE.

                  

 

                        Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao Sr. Jânio da Silva Anjos.

 

 

                        Art. 2.º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Câmara Municipal.

 

           

                        Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

 

 

                        Câmara Municipal de Sanharó, 16 de março de 2023

 

 

 

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Rodrigo José Galvão Didier

Vereador

 

 


Rodrigo José Galvão Didier

001/2023


APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ/PE, DO GESTOR SR. HERALDO JOSÉ OLIVEIRA ALMEIDA, DELIBERANDO SOBRE O PARECER DO TCE/PE PROCESSO TC Nº 21100382-7.

A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, bem como, §2º do art. 31 da Constituição Federal, submete à apreciação da Mesa Diretora desta Casa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

Art. 1º - Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas referentes ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Sanharó, que tinha como gestor responsável o Sr. Heraldo José Oliveira Almeida, nos termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do Processo TC n°21100382-7.

Art. 2º O placar da votação foi de 11 (onze) votos a favor da aprovação das contas e nenhum contra.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Sanharó, 23 de fevereiro de 2023.

 

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ADEZUITON JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

 

 

GUTEMBERG LEITE DA ROCHA

RELATOR

 

Hildo de oliveira

VICE-PRESIDENTE


COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

012/2022


Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Sanharó aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº. 012/2022, oriundo do Vereador Ronaldo Silva Leite.

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao Sr. Josué Luis dos Santos.

Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Sanharó ao senhor Josué Luis dos Santos.

Art. 2.º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Câmara Municipal.

  
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.


        Câmara Municipal de Sanharó, 08 de dezembro de 2022

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Rodrigo José Galvão Didier
Vereador


Justificativa: O Josué Luis dos Santos, Jó do Forró, como é conhecido, é natural da cidade do Recife, mudou-se para Sanharó em 1999, a convite do então tecladista “Velho Jordão”. Deste então se engajou na comunidade de Sanharó como um cidadão exemplar, constituindo família e difundindo a cultura regional através da música. O mesmo tem desempenhado um louvável serviço de utilidade pública promovendo a realização de eventos beneficentes em prol de pessoas carentes e/ou necessitadas. 
 


Rodrigo José Galvão Didier

011/2022


APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ/PE, DO GESTOR SR. FERNANDO EDIER DE ARAÚJO FERNANDES, DELIBERANDO SOBRE O PARECER DO TCE/PE PROCESSO TC Nº 16100139-7.
A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, bem como, §2º do art. 31 da Constituição Federal, submete à apreciação da Mesa Diretora desta Casa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas referentes ao exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Sanharó, que tinha como gestor responsável o Sr. Fernando Edier de Araújo Fernandes, nos termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do Processo TC n°16100139-7, conforme razões devidamente fundamentadas no Parecer da Comissão permanente de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Sanharó, contrariando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O placar da votação foi de 8(Oito) votos a favor da aprovação, com ressalvas, das contas e 2(Dois) votos contra.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sanharó, 10 de novembro de 2022.


ADEZUITON JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

GUTEMBERRG LEITE ROCHA
RELATOR    


HILDO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
 


COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

010/2022


APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ/PE, DO GESTORSR. HERALDO JOSÉ OLIVEIRA ALMEIDA, DELIBERANDO SOBRE O PARECER DO TCE/PE PROCESSO TC Nº 20100373-9.


A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, bem como, §2º do art. 31 da Constituição Federal, submete à apreciação da Mesa Diretora desta Casa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas referentes ao exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Sanharó, que tinha como gestor responsável o Sr. Heraldo José Oliveira Almeida, nos termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do Processo TC n°20100373-9.
Art. 2º O placar da votação foi de 10(Dez) votos a favor da aprovação das contas e 0(Zero) votos contra.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sanharó, 10 de novembro de 2022.


ADEZUITON JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

GUTEMBERG LEITE DA ROCHA
RELATOR    


HILDO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
 


COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

009/2022


APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ/PE, DO GESTOR SR. HERALDO JOSÉ OLIVEIRA ALMEIDA, DELIBERANDO SOBRE O PARECER DO TCE/PE PROCESSO TC Nº 19100118-1.


A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, bem como, §2º do art. 31 da Constituição Federal, submete à apreciação da Mesa Diretora desta Casa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:


Art. 1º Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas referentes ao exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Sanharó, que tinha como gestor responsável o Sr. Heraldo José Oliveira Almeida, nos termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do Processo TC n°19100118-1.

Art. 2º O placar da votação foi de 11 (onze) votos a favor da aprovação das contas e 0 (zero) votos contra.


Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sanharó, 13 de outubro de 2022.


ADEZUITON JOSÉ DE ALMEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

GUTEMBERG LEITE DA ROCHA
RELATOR    


HILDO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
 


COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

008/2022


APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ/PE, DO GESTOR SR. FERNANDO EDIER DE ARAÚJO FERNANDES, DELIBERANDO SOBRE O PARECER DO TCE/PE PROCESSO TC Nº 17100065-1.
A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, bem como, §2º do art. 31 da Constituição Federal, submete à apreciação da Mesa Diretora desta Casa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas referentes ao exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Sanharó, que tinha como gestor responsável o Sr. Fernando Edier de Araújo Fernandes, divergindo do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do Processo TC n°17100065-1.
Art. 2º O placar da votação foi de 8 (oito) votos a favor da aprovação das contas e 3 (três) votos contra.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sanharó, 13 de outubro de 2022.


ADEZUITON JOSÉ DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

GUTEMBERG LEITE DA ROCHA
RELATOR    

 


HILDO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
 


COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO